Cartas de FORO e FORAIS

Foi prática comum entre os monarcas portugueses da primeira dinastia a atribuição de um regulamento que servia de base à organização da vida nos aglomerados populacionais. Faziam-no naturalmente para que a ordem e a régia soberania fossem reconhecidas. Deste modo se impunha a autoridade e se criavam ritmos de existência entre as populações.

Este documento ficou inicialmente reconhecido por "Carta de Foro" e, mais tarde por "Foral". A respectiva atribuição foi uma constante entre os primeiros monarcas portugueses, que não só os davam às terras que os não possuíam, como eram pródigos em confirmar os já existentes.

Podemos confirmar dois momentos privilegeados na história desta regulamentação da vida local. O primeiro é a atribuição da Carta de Foro, que era habitualmente feita na sequência da conquista e início do povoamento. O segundo é a reforma desse documento iniacute;cial, que se produziu quando a vida quando a vida "municipal" estava já suficientemente organizada. Esta a acção, a que chamamos "Reforma dos Forais", foi pensada por D.João II e executada por D.Manuel.

Os documentos daí resultantes ficaram conhecidos por "Forais Novos" e não são mais do que a adaptação dos velhos documentos regulamentadores da vida local à realidade diferente que caracterizava já o reino de Portugal no final do século XV e início do século XVI.

Este o motivo porque quase todas as terras têm dois forais.

Trecho do artigo publicado no Sesimbra Cultural nº5 - Maio/96
De Manuela Mendonça - Prof. Catedrática da F.Letras de Lisboa
e subdirectora dos Arquivos Nacionais de Torre do Tombo